LEI Nº 1.657, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida, como de
utilidade pública, para os regulares efeitos, a ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS DE
GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Dezembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.