LEI Nº 1.655, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 1981
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE
(CONSTRUÇÃO DE PONTE NO BAIRRO DO TAQUARAL).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CR$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado a atender despesas
com a conclusão das obras de construção da ponte sobre o Ribeirão
Guaratinguetá, ligando o Bairro das Pedrinhas ao Bairro do Taquaral.
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 – 16.88.5341.21 – Construção de Ponte
4.1.1.0 – Obras e Instalações 250.000,00
Artigo 2º O crédito
autorizado no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da doação dos
municípios do Bairro das Pedrinhas.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de Dezembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.