LEI Nº 1.654, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1981
AUTORIZA
CONVÊNIO COM A FUNDACENTRO PARA MANUTENÇÃO DE CURSOS DE SEMI-PROFISSIONALIZAÇÃO
E PROFISSIONALIZANTES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a celebrar CONVÊNIO com a FUNDACENTRO, Fundação “Jorge Duprat
Figueiredo”, de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, do Ministério do
Trabalho, para a manutenção de Cursos de Semi-Profissionalização e
Profissionalizantes.
Artigo 2º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas por Decreto Executivo,
se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de Dezembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.