LEI Nº 1.654, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM A FUNDACENTRO PARA MANUTENÇÃO DE CURSOS DE SEMI-PROFISSIONALIZAÇÃO E PROFISSIONALIZANTES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a FUNDACENTRO, Fundação “Jorge Duprat Figueiredo”, de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, para a manutenção de Cursos de Semi-Profissionalização e Profissionalizantes.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas por Decreto Executivo, se necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de Dezembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.