LEI Nº 1.651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (MATERIAL DE CONSUMO).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

02.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Gabinete do Prefeito

02.01 – 03.03.0212.02 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                       300.000,00

 

Artigo 2º O critério aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

11.01 – Assistência e Previdência Social

11.01 – 07.40.1832.37 – Contribuição do Município ao Codivap

3.2.3.3 – Contribuições Correntes                    300.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.