LEI Nº 1.651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
(MATERIAL DE CONSUMO).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO
02.01 – Gabinete do Prefeito
02.01 – 03.03.0212.02 – Manutenção das atividades da
Unidade
3.1.2.0 – Material de Consumo 300.000,00
Artigo 2º O critério aberto no
artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da
seguinte dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:
11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.01 – Assistência e Previdência Social
11.01 – 07.40.1832.37 – Contribuição do Município ao
Codivap
3.2.3.3 – Contribuições Correntes 300.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.