LEI Nº 1.650, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE. (REPROGRAMAÇÃO DO F.P.M.).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CR$ 6.941.606,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e seis cruzeiros), destinado a atender dos Municípios, suplementando as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – 10.60.3271.19 – Ampliação da Rede de Energia Elétrica

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                        3.000.000,00

07.02 – 16.91.5751.23 – Pavimentação de Vias Urbanas

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                        2.000.000,00

08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

08.03 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau

08.03 – 08.42.1882.29 – Manutenção das atividades das Escolas Municipais

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil                                                  1.558.154,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais                                      176.000,00

11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

11.01 – Assistência e Previdência Social

11.01 – 15.84.4942.43 – Pasep

3.2.8.0 – Contruibuição ao Patrimônio do Servidor Público   207.452,00

SOMA                                                                       6.941.606,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com a diferença referente a estimativa das Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios    6.941.606,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.