LEI Nº 1.650, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
(REPROGRAMAÇÃO DO F.P.M.).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a abrir um crédito suplementar na importância de CR$ 6.941.606,00
(seis milhões, novecentos e quarenta e um mil e seiscentos e seis cruzeiros),
destinado a atender dos Municípios, suplementando as seguintes dotações do Orçamento vigente:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – 10.60.3271.19 – Ampliação da Rede de Energia
Elétrica
4.1.1.0 – Obras e Instalações 3.000.000,00
07.02 – 16.91.5751.23 – Pavimentação de Vias Urbanas
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.000.000,00
08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.03 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau
08.03 – 08.42.1882.29 – Manutenção das atividades das
Escolas Municipais
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil 1.558.154,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais 176.000,00
11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.01 – Assistência e Previdência Social
11.01 – 15.84.4942.43 – Pasep
3.2.8.0 – Contruibuição ao Patrimônio do Servidor Público 207.452,00
SOMA 6.941.606,00
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com a diferença referente a estimativa das
Cotas-parte do Fundo de Participação dos Municípios 6.941.606,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.