LEI Nº 1.649, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAEG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, um crédito suplementar na importância de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do Orçamento vigente da referida Autarquia:

 

02 – Divisão de Administração

13.76.021.2-02 – Manutenção das atividades da Divisão

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos               500.000,00

03 – Divisão Técnica

13.76.021.2-04 – Manutenção das atividades da Divisão

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos               2.500.000,00

SOMA                                                        3.000.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução das seguitnes dotações do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

02 – Divisão de Administração

13.76.021.2-02 – Manutenção das atividades da Divisão

3.1.9.0 – Diversas Despesas de Custeio

3.1.9.1 – Sentenças Jurídicas                         200.000,00

3.1.9.2 – Despesas de Exercícios Anteriores      200.000,00

13.76.033.1-03 – Juros de empréstimos

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna

3.2.6.5 – Juros de Outras Dívidas                    300.000,00

3.2.6.6 – Encargos de Outras Dívidas               2.300.000,00

SOMA                                                        3.000.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.