LEI Nº 1.648, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam acrescidos 40,9% (quarenta vírgula nove por cento) os valores constantes da Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e Funções (Anexo nº 3), assim como os da Tabela de Valores e Proventos e Pensões (Anexo nº 4), da Lei nº 1.623, de 25. Maio. 81, excetuados os que tenham sido aumentados a partir de novembro de 1981.

 

Artigo 2º O salário família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de um mil novecentos e oitenta e dois, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

Diretor do Departamento de Finanças

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Procurador Jurídico

Respondendo pelo Departamento de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.