LEI
Nº 1.648, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E FUNÇÕES.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Ficam acrescidos 40,9% (quarenta vírgula nove por
cento) os valores constantes da Tabela Geral de Valores de Remuneração e
Vencimentos de Cargos e Funções (Anexo nº 3), assim como os da Tabela de
Valores e Proventos e Pensões (Anexo nº 4), da Lei nº 1.623, de 25. Maio. 81,
excetuados os que tenham sido aumentados a partir de novembro de 1981.
Artigo 2º O
salário família devido aos funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$
600,00 (seiscentos cruzeiros) por dependente.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de um mil novecentos e
oitenta e dois, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
Prefeito
JOSÉ IVAN FONSECA
NEVES
Diretor do
Departamento de Finanças
Publicada nesta Prefeitura na data
supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
Procurador Jurídico
Respondendo pelo
Departamento de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.