LEI Nº 1.646, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de CR$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações reservadas ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para este exercício:

 

3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO

3 – 3.1.2.0 – Material de Consumo                                 30.000,00

4 – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos                 65.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município para este Exercício:

 

4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 – INVESTIMENTOS

6 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações                    65.000,00

7 – 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente  30.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.