LEI Nº 1.646, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de CR$ 95.000,00
(noventa e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações reservadas
ao Legislativo no Orçamento Geral do Município,
para este exercício:
3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 – DESPESAS DE CUSTEIO
3 – 3.1.2.0 – Material de Consumo 30.000,00
4 – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos 65.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no
artigo anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial das
seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município
para este Exercício:
4.0.0.0 – DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 – INVESTIMENTOS
6 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações 65.000,00
7 – 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 30.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.