LEI Nº 1.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder às Entidades relacionadas, no corrente exercício,
subvenções especiais nos valores discriminados a seguir:
1 – Casa do Puríssimo Coração de Maria 250.000,00
2 – Lar Monsenhor Filippo 250.000,00
3 – Obra Social de Nossa Senhora da Glória 150.000,00
4 – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de
Guaratinguetá 150.000,00
5 – Sociedade São Vicente de Paulo 150.000,00
6 – Instituto de Proteção à Primeira Infância 120.000,00
7 – Serviço de Obras Sociais – SOS 120.000,00
8 – Casa da Criança de Guaratinguetá Creche “Chico Xavier” 120.000,00
9 – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” 150.000,00
SOMA 1.460.000,00
Artigo 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.460.000,00 (hum
milhão quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação
do Orçamento vigente:
11.00 – Encargos Gerais do Município
11.01 – Assistência e Previdência Social
11 – Assistência Social
81 – Assistência
486.2 – Assistência Social Geral
3.2.3.1 – Subvenções Sociais 1.460.000,00
Artigo 3º O crédito aberto no
artigo anterior será coberto com recursos proveninetes de investimentos
efetuados.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.