LEI Nº 1.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES ESPECIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às Entidades relacionadas, no corrente exercício, subvenções especiais nos valores discriminados a seguir:

 

1 – Casa do Puríssimo Coração de Maria                                         250.000,00

2 – Lar Monsenhor Filippo                                                            250.000,00

3 – Obra Social de Nossa Senhora da Glória                                    150.000,00

4 – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá       150.000,00

5 – Sociedade São Vicente de Paulo                                               150.000,00

6 – Instituto de Proteção à Primeira Infância                                   120.000,00

7 – Serviço de Obras Sociais – SOS                                               120.000,00

8 – Casa da Criança de Guaratinguetá Creche “Chico Xavier”              120.000,00

9 – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino”                                        150.000,00

SOMA                                                                                       1.460.000,00

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o valor de CR$ 1.460.000,00 (hum milhão quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

11.00 – Encargos Gerais do Município

11.01 – Assistência e Previdência Social

11 – Assistência Social

81 – Assistência

486.2 – Assistência Social Geral

3.2.3.1 – Subvenções Sociais                                                        1.460.000,00

 

Artigo 3º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos proveninetes de investimentos efetuados.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.