LEI Nº 1.644, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CR[EDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
(REPROGRAMAÇÃO DO F.P.M.).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado
a abrir um crédito suplementar na importância de CR$ 13.075.703,74 (treze
milhões e setenta e cinco mil e setecentos e três cruzeiros e setenta e quatro
centavos), destinado a atender despesas com a Reprogramação do Fundo de
Participação dos Municípios, suplementando as seguintes dotações do Orçamento vigente:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.01 – Diretoria
07.01 – 13.76.4471.10 – Auxílio para Abastecimento de
Água-SAAEG
4.3.1.1 – Auxílio para Despesas de Capital 700.000,00
07.01 – 13.76.4491.11 – Auxílio para ampliação da rede de
esgoto sanitário-SAAEG 600.000,00
07.02 – 10.60.3271.19 – Ampliação da Rede de Energia
Elétrica 1.200.000,00
07.02 – 13.16.4481.20 – Captação e escoamento de águas
pluviaias e construção de galerias águas pluviaias 1.100.000,00
07.02 – 16.88.5341.21 – Melhoramento de estradas rurais,
inclusive pavimentação asfaltica
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.249.621,68
07.02 – 16.91.5751.23 – Pavimentação de Vias Urbanas
4.1.1.0 – Obras e Instalações 2.676.082,06
08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.03 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau
08.03 – 08.42.1882.29 – Manutenção das atividades das
Escolas Municipais 5.450.000,00
11.00 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.01 – Assistência e Previdência Social
11.01 – 15.84.4942.43 – PASEP
3.2.8.0 – Contribuição para o Patrimônio do Servidor
Público 100.000,00
SOMA 13.075.703,74
Artigo 2º O crédito autorizado no
artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
- Diferença referente a estimativa da cota-parte do Fundo
da Participação dos Municípios
- Anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento
vigente:
07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
07.02 – 03.07.0251.12 – Construção e Reforma Prédios
Públicos
4.1.1.0 – Obras a Instalações 3.178.715,00
07.02 – 10.58.3231.16 – Construção e Reforma de Praças
Públicas
4.1.1.0 – Obras e Instalações 3.028.888,62
07.02 – 10.58.3231.16 – Construções e Reforma de Praças de
Esportes e de Lazer, inclusive desapropriação
4.1.1.0 – Obras e Instalações 1.861.540,00
07.02 – 10.60.3261.18 – Ampliação do Cemitério Público
4.1.1.0 – Obras e Instalações 160.000,00
07.02 – 16.91.5751.22 – Implantação de Sistema Viário 128.878,44
08.00 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
08.01 – Serviço de Ensino de Primeiro Grau
08.01 – 08.42.1881.28 – Construção e reforma de prédios
escolares
4.1.1.0 – Obras e Instalações 96.060,00
08.01 – 08.42.4271.29 – Aquisição de equipamentos para
Merenda Escolar
4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente 222.000,00
SOMA 13.075.703,74
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.