LEI Nº 1.643, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE (AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E OUTROS).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, na importância de CR$ 4.366.718,54 (quatro milhões trezentos sessenta e seis mil, setecentos e dezoito cruzeiros e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

02.00 – Gabinete do Prefeito

02.01 – Gabinete do Prefeito

02.01 – 03.07.0212.02 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos                                                    500.000,00

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 10.60.3271.19 – Ampliação da Rede de Energia Elétrica                  3.266.718,54

10.00 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

10.02 – Divisão de Promoção social e Assistência Social

10.02 – 15.81.4862.36 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.2.0 – Material de Consumo                                                             600.000,00

SOMA                                                                                              4.366.718,54

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

07.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

07.02 – 03.07.0251.14 – Desapropriação e Implantação do Clube do Trabalhador

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                               1.517.767,18

07.02 – 10.58.3231.16 – Construção e Reforma de Praças de Esportes e Lazer

4.1.1.0 – Obras e Instalações                                                               2.848.951,36

SOMA                                                                                              4.366.718,54

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.