LEI Nº 1.642, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, um crédito suplementar no valor de CR$ 150.571,70 (cento e cinquenta mil quinhentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos), destinado a atender despesas com a Reprogramação do Fundo de Participação dos Municípios, da referida Autarquia.

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:

Saldo da Conta do Fundo de Participação em 31.12.1980, transferido para este exercício 150.571,70.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.