LEI Nº 1.642, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 1981
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO VIGENTE,
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de
Guaratinguetá, um crédito suplementar no valor de CR$ 150.571,70 (cento e
cinquenta mil quinhentos e setenta e um cruzeiros e setenta centavos),
destinado a atender despesas com a Reprogramação do Fundo de Participação dos
Municípios, da referida Autarquia.
Artigo 2º O crédito autorizado
no artigo anterior será coberto com o seguinte recurso:
Saldo da Conta do Fundo de
Participação em 31.12.1980, transferido para este exercício 150.571,70.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Novembro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.