LEI Nº 1.639, DE 19 DE
OUTUBRO DE 1981
AUTORIZA
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO –
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA COBERTURA E REFORMA
DO GINÁSIO, REFORMA DO ALAMBRADO E SUBSTITUIÇÃO DOS REFLETORES DO ESTÁDIO
MUNICIPAL “PROF. DÁRIO RODRIGUES LEITE”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São
Paulo recursos financeiros no valor de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de
cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria de Esportes
e Turismo do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursso
financeiros previstos no ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e
condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na
importância de até CR$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único
–
A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a
utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os
recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras de
cobertura e reforma do ginásio, reforma do alambrado e substituição dos
refletores do Estádio Municia “Prof. Dário Rodrigues Leite” – Próprio do
Município, cedido em comodato à Associação Esportiva de Guaratinguetá.
Artigo 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de Outubro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.