LEI Nº 1.636, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981
AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO –
SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA OBRAS DA PRAÇA DE
ESPORTES DO CONJUNTO RESIDENCIAL Nº 1, DA CECAP.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos
fiannceiros no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria de Esportes e Turismo do
Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiro
previstos no ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na importância de
CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único – A cobertura do crédito
autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a
serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras da Praça de Esportes do
Conjunto Residencial nº 1, da CECAP, nesta cidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Outubro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.