LEI Nº 1.636, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO – SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO, RECURSOS FINANCEIROS PARA OBRAS DA PRAÇA DE ESPORTES DO CONJUNTO RESIDENCIAL Nº 1, DA CECAP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos fiannceiros no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiro previstos no ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial na importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras da Praça de Esportes do Conjunto Residencial nº 1, da CECAP, nesta cidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Outubro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.