LEI Nº 1.635, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981
DISPÕE SOBRE
EMPRÉSTIMOS A SER CONTRAÍDO COM A CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO S/A., ATÉ O MONTANTE DE CR$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE
CRUZEIROS) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO, REPAVIMENTAÇÃO, IMPLANTAÇÃO
DE GUIAS E SARJETAS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá autorizada a contratar com a CEESP – CAIXA ECONÔMICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A., nas condições expressas nesta Lei, um empréstimo
destinado à execução dos serviços de pavimentação, repavimentação, implantação
de guias
Parágrafo Único – A cobertura do crédito
autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a
serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão às obras da Praça de Esportes do
Conjunto Residencial nº 1, da CECAP, nesta cidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de Outubro de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.