LEI Nº 1.627, DE 23 DE JUNHO DE 1981
AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE S.
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse, do Governo do Estado de
São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do adicional do
imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
(FNDU/Estado), cota parte Estado no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e
duzentos mil cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria do Interior do Estado de
São Paulo, o convênio necessária à obtenção dos recursos financeiros, previstos
ao ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na importância da
CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único – A cobertura do crédito
autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a
serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à galerias de águas pluviais,
guias e sarjetas e pavimentação asfáltica de vias urbanas.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Junho de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.