LEI Nº 1.627, DE 23 DE JUNHO DE 1981

 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE S. PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse, do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do adicional do imposto único sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos (FNDU/Estado), cota parte Estado no valor de CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria do Interior do Estado de São Paulo, o convênio necessária à obtenção dos recursos financeiros, previstos ao ítem I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial na importância da CR$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo Único – A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à galerias de águas pluviais, guias e sarjetas e pavimentação asfáltica de vias urbanas.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de Junho de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.