LEI Nº 1.626, DE 22 DE JUNHO DE 1981
DISPÕE SOBRE
COMPLEMENTO À TABELA GERAL DE VALORES DE REMUNERAÇÃO E VENCIMENTOS DE CARGOS E
FUNÇÕES – ANEXOS 3 E 4, DA LEI Nº 1.623, DE 25.05.81.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Acrescente-se o seguinte
complemento à Tabela Geral de Valores de Remuneração e Vencimentos de Cargos e
Funções – Anexos 3 e 4, da Lei nº 1.623, de 25.05.81:
ANEXO Nº 3
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
c) FUNÇÕES GRATIFICADAS – SÍMBOLO FG CR$
F.G.3 9.420,00
F.G.2 7.540,00
F.G.1 5.650,00
II – CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO
AUXILIAR DE PORTARIA
2º |
2 |
02 |
9.850,00 |
13.140,00 |
1º - inicial |
2 |
01 |
8.500,00 |
11.330,00 |
ANEXO Nº 4
TABELA “B” – PENSÕES
Viúva – Angelina Ganhano Ramos |
5 |
7.540,00 |
Viúva – Isaura Bueno da Guia |
6 |
7.540,00 |
Viúva – Julia Antunes Moreira |
7 |
7.540,00 |
Viúva – Francisca Angela A. Prado |
8 |
7.160,00 |
Viúva – Maria Teodomira Miranda |
9 |
7.160,00 |
Viúva – Angelina Campos Veloso |
10 |
5.470,00 |
Viúva – Helenice Lemes da Costa |
11 |
5.470,00 |
Viúva – Maria das Dores Reis |
12 |
5.470,00 |
Viúva – Maria Rosa Guimarães |
13 |
5.470,00 |
Viúva – Maria Tereza de Oliveira |
14 |
5.470,00 |
Viúva – Rita de Cassia Fernandes |
15 |
5.470,00 |
Viúva – Sebastiana Maria Jesus |
16 |
5.470,00 |
Viúva – Sebastiana de Castilho |
17 |
5.470,00 |
Viúva – Silvia G. Campos Pereira |
18 |
5.470,00 |
Dependente - Sebastião R. Gonçalves |
19 |
3.580,00 |
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de primeiro de
maio do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de Junho de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.