LEI Nº 1.624, DE 25 DE MAIO DE 1981
PERMITE
UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA VISUAL EM TÁXIS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.563, de
13/11/79, passa a vigorar acrescido do seguinte:
“Artigo 6º ...
Parágrafo Único – É
permitido, aos táxis lotados em pontos existentes nas zonas urbana, suburbana e
rural deste Município, trafegar portando, interna ou externamente, quaisquer
tipos de propaganda visual, desde que aprovados por órgão competente da
Prefeitura.”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.