LEI Nº 1.624, DE 25 DE MAIO DE 1981

 

PERMITE UTILIZAÇÃO DE PROPAGANDA VISUAL EM TÁXIS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.563, de 13/11/79, passa a vigorar acrescido do seguinte:

 

Artigo 6º ...

 

Parágrafo Único – É permitido, aos táxis lotados em pontos existentes nas zonas urbana, suburbana e rural deste Município, trafegar portando, interna ou externamente, quaisquer tipos de propaganda visual, desde que aprovados por órgão competente da Prefeitura.”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de Maio de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.