LEI Nº 1.621, DE 14 DE ABRIL DE 1981
AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO,
ORIUNDODO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO INTERIOR..
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido,
procedentes do Orçamento da Secretaria do Interior, no valor de até Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria do Interior do
Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros,
previstos no ítem I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na
importância de até Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
para fazer face às despesas.
Parágrafo
único – A
cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras a serem realizadas no
Recinto de Exposições, conforme Projetos da Prefeitura Municipal, a saber:
- Construção de sanitários masculino (dois) e
feminino (dois);
- Telamento, com portões;
- Pavimentação asfáltica de trecho do acesso
principal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.