LEI Nº 1.621, DE 14 DE ABRIL DE 1981

 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDODO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO INTERIOR..

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Orçamento da Secretaria do Interior, no valor de até Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria do Interior do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no ítem I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial na importância de até Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas.

 

Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme o autorizado nesta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras a serem realizadas no Recinto de Exposições, conforme Projetos da Prefeitura Municipal, a saber:

 

- Construção de sanitários masculino (dois) e feminino (dois);

- Telamento, com portões;

- Pavimentação asfáltica de trecho do acesso principal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.