LEI Nº 1.620, DE 14 DE ABRIL DE 1981
DISPÕE SOBRE
A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CEAGESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ABASTECIMENTO
REGIONAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a ceder, por doação, ao CEAGESP – Companhia de Entreposos e Armazéns
Gerais de São Paulo, o imóvel em fase de desapropriação, situado à Rua Pompéia,
entre as Rodovias “Presidente Washington Luiz” (antiga Rio-São Paulo) e
“Presidente Dutra”, a fim de ser utilizado na implantação de um Centro de
Abastecimento Regional.
Parágrafo
único – O
imóvel a ser doado tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo
parte integrante desta Lei: Tomamos como referência inicial o ponto P.R.,
situado na interseção dos prolongamentos dos eixos da Rua Raul Pompéia e
Rodovia Washington Luiz. Desse ponto P.R., deflete 36º00” segundo a direção do
eixo da Rodovia Washington Luiz (sentido Lorena-Guaratinguetá), e segue em
linha reta com 13,00m até encontrar o ponto P.1; do ponto P.1, deflete à
direita e segue em linha reta com 14,00m, até encontrar o ponto P.2, deflete
63º00’ a esquerda e segue em linha reta com 255,00m, até encontrar o ponto P.3,
início da presente descrição. Desse ponto P.3, segue em linha reta, ainda no
prolongamento da reta que une o ponto P.2 ao ponto P.3, com 302,00m,
confrontando com a Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto P.4; do ponto P.4,
deflete 94º30’ a direita e segue em linha reta com 178,00m, confrontando com
área que consta pertencer ao Posto, Restaurante Três Garças, até encontrar o
ponto P.5; do ponto P.5 deflete 66º10’, à direita e segue em linha reta com
170,00m, confrontando com área de propriedade do Sr. José Maria de Paiva Ronco,
até encontrar o poto P.6; do ponto P.6 deflete 87º45’ a direita e segue em
linha reta com 196,00m, confrontando com área de propriedade do Sr. Herbert
Loewenhein, até encontrar o ponto P.7; do ponto P.7 deflete 24º40’ à esquerda e
segue em linha reta com 76,00m, confrontando com área de propriedade do Sr.
Herbert Loewenhein, até encontrar o ponto P.3, início desta descrição, fechando
polígono com área de 46.708,00m² (quarenta e seis mil, setecentos e oito metros
quadrados).
Artigo 2º O imóvel a ser doado
reverterá ao Patrimônio do Município, caso não sejam iniciadas as obras de
implantação do Centro de Abastecimento Regional, dentro do prazo de um ano, bem
como iniciadas as atividades de comercialização de gêneros dentro do prazo de
dois anos, a contar da escritura de doação.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.