LEI Nº 1.620, DE 14 DE ABRIL DE 1981

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO CEAGESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM CENTRO DE ABASTECIMENTO REGIONAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a ceder, por doação, ao CEAGESP – Companhia de Entreposos e Armazéns Gerais de São Paulo, o imóvel em fase de desapropriação, situado à Rua Pompéia, entre as Rodovias “Presidente Washington Luiz” (antiga Rio-São Paulo) e “Presidente Dutra”, a fim de ser utilizado na implantação de um Centro de Abastecimento Regional.

 

Parágrafo único – O imóvel a ser doado tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei: Tomamos como referência inicial o ponto P.R., situado na interseção dos prolongamentos dos eixos da Rua Raul Pompéia e Rodovia Washington Luiz. Desse ponto P.R., deflete 36º00” segundo a direção do eixo da Rodovia Washington Luiz (sentido Lorena-Guaratinguetá), e segue em linha reta com 13,00m até encontrar o ponto P.1; do ponto P.1, deflete à direita e segue em linha reta com 14,00m, até encontrar o ponto P.2, deflete 63º00’ a esquerda e segue em linha reta com 255,00m, até encontrar o ponto P.3, início da presente descrição. Desse ponto P.3, segue em linha reta, ainda no prolongamento da reta que une o ponto P.2 ao ponto P.3, com 302,00m, confrontando com a Rua Raul Pompéia, até encontrar o ponto P.4; do ponto P.4, deflete 94º30’ a direita e segue em linha reta com 178,00m, confrontando com área que consta pertencer ao Posto, Restaurante Três Garças, até encontrar o ponto P.5; do ponto P.5 deflete 66º10’, à direita e segue em linha reta com 170,00m, confrontando com área de propriedade do Sr. José Maria de Paiva Ronco, até encontrar o poto P.6; do ponto P.6 deflete 87º45’ a direita e segue em linha reta com 196,00m, confrontando com área de propriedade do Sr. Herbert Loewenhein, até encontrar o ponto P.7; do ponto P.7 deflete 24º40’ à esquerda e segue em linha reta com 76,00m, confrontando com área de propriedade do Sr. Herbert Loewenhein, até encontrar o ponto P.3, início desta descrição, fechando polígono com área de 46.708,00m² (quarenta e seis mil, setecentos e oito metros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel a ser doado reverterá ao Patrimônio do Município, caso não sejam iniciadas as obras de implantação do Centro de Abastecimento Regional, dentro do prazo de um ano, bem como iniciadas as atividades de comercialização de gêneros dentro do prazo de dois anos, a contar da escritura de doação.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.