LEI Nº 16, DE 20 DE ABRIL DE 1948
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO DO PAIOLINHO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Sob a denominação de Cemitério do
Paiolinho, fica criado no bairro do mesmo nome um cemitério municipal, que se
regerá pelo disposto na lei nº 259, de 5 de dezembro
de 1910.
Artigo 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
receber em doação pura e simples, de Benedito Antonio Pereira, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada no bairro do Paiolinho, próximo da capela
de Santana e destinada a construção do novo cemitério,
a saber: Um terreno de forma retangular de vinte e cinco por quarenta metros,
com a área de mil metros quadrados confrontando pela frente com a estrada
municipal de Santana do Paiolinho, e pelos lados e fundo terras do doador.
Artigo 3º Para atender as despesas de instalação do
cemitério ora citado, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial
de Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros).
§ único – O valor do presente crédito será coberto
com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este
exercício.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20
de abril de 1948.
ANDRÉ
BROCA FILHO
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Guaratinguetá.