LEI Nº 1.618, DE 19 DE MARÇO DE 1981
DISPÕE SOBRE
A CESSÃO DE IMÓVEIS, EM COMODATO, À ARQUIDIOCESE DE APARECIDA – PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DA GLÓRIA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a ceder, por comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, renovável por
igual período, à ARQUIDIOCESE DE APARECIDA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA,
os imóveis do Patrimônio Municipal abaixo descritos, conforme plantas que ficam
fazendo parte integrante desta Lei:
I – Tomamos como referência o Ponto R (PR),
localizado na interseção das linhas dois eixos das Ruas Expedicionário Benedito
Patrício e Antenor de Vasconcellos Cardoso; deste ponto, segue pelo eixo da Rua
Antenor de Vasconcellos Cardoso no sentido Rua do Expedicionário Benedito
Patrício – Av. Geraldo de França Bueno, com extensão de 18,60m, até encontrar o
Ponto S (PS); deste ponto, deflete à direita, com um ângulo de 90º00’, e segue
em linha reta até encontrar o Ponto 1 (P1) início da presente descrição,
situado no cruzamento desta linha com o alinhamento da Rua Antenor de
Vasconcellos Cardoso; deste ponto, deflete à esquerda com um ângulo de 90º00’,
e segue pelo alinhamento desta Rua, numa extensão de 87,60m, até encontrar o
Ponto 2 (P2); deste ponto, deflete à direita com um ângulo de 103º30’, e segue
em linha reta numa extensão de 16,00m, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste
ponto deflete à direita, com um ângulo de 54º30’, e segue em linha reta, com
uma extensão de 58,00m até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto, deflete à
esquerda com um ângulo de 14º30’, e segue em linha reta numa extensão de
26,20m, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste ponto, deflete à direita, em ângulo
de 37º00’, e segue em linha reta numa extensão de 18,60m, até encontrar o Ponto
6 (P6); deste ponto, deflete à direita, com um ângulo de 89º00’, e segue pelo
alinhamento da Rua Expedicionário Benedito Patrício, numa extensão de 42,20m,
até encontrar o Ponto 7 (P7); deste ponto, segue em linha curva, com ângulo
central de 90º00’, raio de 09,00m e desenvolvimento de 14,14m, até encontrar o
Ponto 1 (P1), início da descrição, fechando um perímetro com uma área total de
3.378,30m² (três mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados e trinta
decímetros quadrados);
II – Tomamos como referência o Ponto R (PR),
situado no cruzamento das linhs do alinhamento do lado esquerdo da Rua 25, no
sentido Rua 02 à Rua 01, com o alinhamento do lado direito da Rua 01 no sentido
da Rua nº 25 à Estrada Municipal GTG-050; deste ponto, segue pelo prolongamento
do alinhamento do lado esquerdo da rua 25, no sentido da Rua 02 à Rua 01, até
encontrar o Ponto 1 (P1), situado no cruzamento desta linha com o alinhamento
do lado esquerdo da Rua 01, no sentido da Rua 25 à Estrada Municipal GTG-050,
ponto este início da descrição; deste ponto segue ainda pela mesma linha do
prolongamento do alinhamento da Rua 25, numa extensão de 30,00m até encontrar o
Ponto 2 (P2); deste ponto, deflete à direita com um ângulo de 92º00’, e segue
em linha reta, numa extensão de 16,50m, até encontrar o Ponto 3 (P3); deste
ponto deflete à direita, com um ângulo de 11º00’, e segue em linha reta, com
uma extensão de 73,50m, até encontrar o Ponto 4 (P4); deste ponto, deflete à
direita, com um ângulo de 86º30’, e segue em linha reta numa extensão de
20,00m, até encontrar o Ponto 5 (P5); deste ponto, deflete à direita, com um
ângulo de 85º30’, pelo alinhamento da Rua 01, em linha curva com um ângulo
central de 20º00’, raio de 1.000,00m e desenvolvimento de 85,00m até encontrar
o Ponto 1 (P1), início da descrição, fechando um perímetro com uma área total
de 2.046,50m² (dois mil e quarenta e seis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados).
Parágrafo
único – O
imóvel situado na confluência da Rua Antenor de Vasconcellos Cardoso com a
Expedicionário Benedito Patrício, na Vila Comendador Rodrigues Alves, no Bairro
do Pedregulho, cuja descrição é feita no item I, deste artigo, poderá ser
ocupado até o total de oitocentos metros quadrados de área coberta com
construção, ficando o restante para ser ocupado como área verde, cujo
ajardinamento procederá ou será efetuado concomitantemente com a construção
acima.
O imóvel situado à Rua nº1 (Rua Dr. Fernando José
de Almeida Milão), esquina da Estrada Municipal GTG-050, no Parque Residencial
São Francisco, cuja descrição é feita no ítem II, deste artigo, poderá ser
ocupado até o total de mil metros quadrados de área coberta com construção,
ficando o restante para ser ocupado como área verde, cujo ajardinamento
procederá ou será efetuado concomitantemente com a construção acima.
Artigo 2º Os imóveis objeto da
presente Lei serão usados, exclusivamente, para a edificação da CAPELA DA
SAGRADA FAMÍLIA e CAPELA DE SÃO FRANCISCO, tornando-se extinto o comodato se a
comodatária deixar de realizar a obra dentro do prazo de 24 (vinte e quatro)
meses.
Parágrafo
único –
Extinto o comodato, os melhoramentos por ventura feitos nos imóveis, serão
automaticamente incorporados ao Patrimônio Municipal, defesa qualquer indenização.
Artigo 3º Ficam desincorporados da
classe de bens de uso comum do Povo, para reverter ao Patrimônio do Município,
os imóveis necessários aos fins objetivados pela presente Lei.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.