LEI Nº 1.617, DE 17 DE MARÇO DE 1981
ALTERA REDAÇÃO
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 1.593, DE 18 DE MAIO DE 1980.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na Lei Municipal nº 1.593,
de 29 de Maio de 1980, onde se lê JOSÉ MATHIDIOS DOS SANTOS, leia-se “JOSÉ MATHIDIOS DOS SANTOS FILHO”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.