LEI Nº 1.616, DE 17 DE MARÇO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DOS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, dentro das possibilidades, a executar os trabalhos de manutenção das estradas rurais dos Municípios limítrofes de Aparecida, Lagoinha, Cunha, Lorena, Piquete e Pindamonhangaba, cuja produção agropecuária se escoa para Guaratinguetá, mediante entendimentos com as respectivas Prefeituras, atendendo ao que prescreve o artigo 70, da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31/12/69).

 

Artigo 2º As despesas necessárias à execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.