LEI Nº 1.616, DE 17 DE MARÇO DE 1981
DISPÕE SOBRE
MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS DOS MUNICÍPIOS LIMÍTROFES DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado, dentro das possibilidades, a executar os trabalhos de
manutenção das estradas rurais dos Municípios limítrofes de Aparecida, Lagoinha,
Cunha, Lorena, Piquete e Pindamonhangaba, cuja produção agropecuária se escoa
para Guaratinguetá, mediante entendimentos com as respectivas Prefeituras,
atendendo ao que prescreve o artigo 70, da Lei Orgânica dos Municípios do
Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31/12/69).
Artigo 2º As despesas necessárias à
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de março de 1981.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.