LEI Nº 1.615, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

 

CONCEDE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E À LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a conceder subvenção especial às Entidades abaixo mencionadas:

 

1 – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ........................... 1.200.000,00

2 – LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ..................... ..520.000,00

 

Artigo 2º Os recursos ora concedidos serão destinados a:

 

a) pagamento de técnicos e taxas de arbitragem;

b) aquisição e conservação de material esportivo e de consumo;

c) despesas com federações especializadas;

d) despesas com viagens e hospedagem das equipes; e

e) aluguéis e outros.

 

Artigo 3º Para atender às despesas resultantes desta Lei, fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil cruzeiros), à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

09.00 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

09.01 – Diretoria

08 – Educação e Cultura

46 – Educação Física e Desportos

2270 – Desporto Profissional

3231 – Subvenções Sociais.......................................................... 1.720.000,00

 

Artigo 4º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

99.99.999 – Reserva de Contingência............................................ 1.720.000,00

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de 1981.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.