LEI Nº 1.613, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber do Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a Fundo Perdido, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros);

 

II – Assinar, com a Secretaria do Interior do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

 

III – Abrir crédito adicional especial na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas com o Programa Macro-Eixo – Rio-São Paulo, ora autorizado.

 

Parágrafo único – A cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação asfáltica de vias urbanas.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.