LEI Nº 1.613, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1980
AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a:
I – Receber do Governo do Estado de São Paulo
recursos financeiros a Fundo Perdido, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros);
II – Assinar, com a Secretaria do Interior do
Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros,
previstos no item I, deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
III – Abrir crédito adicional especial na
importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para fazer face às
despesas com o Programa Macro-Eixo – Rio-São Paulo, ora autorizado.
Parágrafo
único – A
cobertura do crédito autorizado no ítem III, será efetuado mediante a
utilização dos recursos a serem recebidos, conforme o autorizado nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão à pavimentação asfáltica de vias
urbanas.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de dezembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.