LEI Nº 1.609, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
FIXA AS
DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1981/1983, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE
INVESTIMENTOS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Orçamento Plurianual de
Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1981/1983,
constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos
Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de
1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$
406.992.000,00 (quatrocentos e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil
cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração
Indireta.
Artigo 2º Os recursos destinados a
cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de
Investimentos, para o triênio 1981/1983, são assim discriminados:
RECEITAS DE CAPITAL |
1981 |
1982 |
1983 |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|||
Superávit da Receita Corrente |
53.041.000 |
30.000.000 |
86.282.000 |
169.323.000 |
Operações de Crédito |
- |
1.600.000 |
30.000.000 |
31.600.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
223.000 |
400.000 |
400.000 |
1.023.000 |
Transferência de Capital |
38.596.000 |
48.750.000 |
78.200.000 |
165.546.000 |
Total da Administração Direta |
91.860.000 |
80.750.000 |
194.882.000 |
367.492.000 |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|||
Recursos Próprios |
15.000.000 |
14.000.000 |
10.500.000 |
39.500.000 |
Transferência de Capital |
6.000.000 |
8.000.000 |
18.000.000 |
32.000.000 |
Sub-Total |
21.000.000 |
22.000.000 |
28.500.000 |
71.500.000 |
Menos: Transferência do Município |
6.000.000 |
8.000.000 |
18.000.000 |
32.000.000 |
Total da Administração Indireta |
15.000.000 |
14.000.000 |
10.500.000 |
39.500.000 |
Total Geral da Receita |
106.860.000 |
94.750.000 |
205.382.000 |
406.992.000 |
|
||||
DESPESAS
POR FUNÇÕES |
||||
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA |
|
|||
01 – Legislativa |
840.000 |
500.000 |
1.450.000 |
2.790.000 |
03 – Administração e Planejamento |
29.210.000 |
17.900.000 |
44.500.000 |
91.610.000 |
06 – Comunicações |
3.500.000 |
4.000.000 |
8.500.000 |
16.000.000 |
08 – Educação e Cultura |
2.750.000 |
4.100.000 |
9.550.000 |
16.400.000 |
10 – Habitação e Urbanismo |
25.360.000 |
19.650.000 |
47.560.000 |
92.570.000 |
13 – Saúde e Saneamento |
8.500.000 |
10.600.000 |
25.400.000 |
44.500.000 |
16 – Transporte |
21.700.000 |
24.000.000 |
57.922.000 |
103.622.000 |
Total da Administração Direta |
91.860.000 |
80.750.000 |
194.882.000 |
367.492.000 |
|
||||
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA |
|
|||
13 – Saúde e Saneamento |
21.000.000 |
22.000.000 |
28.500.000 |
71.500.000 |
Sub-Total |
21.000.000 |
22.000.000 |
28.500.000 |
71.500.000 |
Menos: Transf. do Município |
6.000.000 |
8.000.000 |
18.000.000 |
32.000.000 |
Total da Administração Indireta |
15.000.000 |
14.000.000 |
10.500.000 |
39.500.000 |
Total Geral da Despesa |
106.860.000 |
94.750.000 |
205.382.000 |
406.992.000 |
Artigo 3º Na elaboração das
propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as
importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração
da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades,
constantes dos anexos desta Lei.
Parágrafo
único –
As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preços de
1981, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos
anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor
na data de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.