LEI Nº 1.609, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

FIXA AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O TRIÊNIO 1981/1983, CONFORME PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Guaratinguetá, para o triênio de 1981/1983, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares números 43 e 76 de 29 de janeiro de 1969 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 406.992.000,00 (quatrocentos e seis milhões, novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), já computadas as aplicações de Capital do Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º Os recursos destinados a cobrir as Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1981/1983, são assim discriminados:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1981

1982

1983

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Superávit da Receita Corrente

53.041.000

30.000.000

86.282.000

169.323.000

Operações de Crédito

-

1.600.000

30.000.000

31.600.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

223.000

400.000

400.000

1.023.000

Transferência de Capital

38.596.000

48.750.000

78.200.000

165.546.000

Total da Administração Direta

91.860.000

80.750.000

194.882.000

367.492.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Recursos Próprios

15.000.000

14.000.000

10.500.000

39.500.000

Transferência de Capital

6.000.000

8.000.000

18.000.000

32.000.000

Sub-Total

21.000.000

22.000.000

28.500.000

71.500.000

Menos: Transferência do Município

6.000.000

8.000.000

18.000.000

32.000.000

Total da Administração Indireta

15.000.000

14.000.000

10.500.000

39.500.000

Total Geral da Receita

106.860.000

94.750.000

205.382.000

406.992.000

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 – Legislativa

840.000

500.000

1.450.000

2.790.000

03 – Administração e Planejamento

29.210.000

17.900.000

44.500.000

91.610.000

06 – Comunicações

3.500.000

4.000.000

8.500.000

16.000.000

08 – Educação e Cultura

2.750.000

4.100.000

9.550.000

16.400.000

10 – Habitação e Urbanismo

25.360.000

19.650.000

47.560.000

92.570.000

13 – Saúde e Saneamento

8.500.000

10.600.000

25.400.000

44.500.000

16 – Transporte

21.700.000

24.000.000

57.922.000

103.622.000

Total da Administração Direta

91.860.000

80.750.000

194.882.000

367.492.000

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

13 – Saúde e Saneamento

21.000.000

22.000.000

28.500.000

71.500.000

Sub-Total

21.000.000

22.000.000

28.500.000

71.500.000

Menos: Transf. do Município

6.000.000

8.000.000

18.000.000

32.000.000

Total da Administração Indireta

15.000.000

14.000.000

10.500.000

39.500.000

Total Geral da Despesa

106.860.000

94.750.000

205.382.000

406.992.000

 

Artigo 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, de cada período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades, podendo em decorrência da alteração da Receita, ser criados, suprimidos ou reformulados os projetos e atividades, constantes dos anexos desta Lei.

 

Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1982 e 1983, estimadas a preços de 1981, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.