LEI Nº 1.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR PARA OBRAS COMPLEMENTARES NO PARQUE AGROPECUÁRIO DE GUARATINGUETÁ E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior, e receber um auxílio na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado às obras complementares do Parque Agropecuário de Guaratinguetá (Recinto de Exposições).

 

Artigo 2º Para o cumprimento das obrigações desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos de que trata o artigo 1º, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

 

07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas

07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025.1 – Edificações Públicas

1 – Obras no Recinto do Parque Agropecuário.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos 18 dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.