LEI Nº 1.606, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
PARA OBRAS COMPLEMENTARES NO PARQUE AGROPECUÁRIO DE GUARATINGUETÁ E ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios do
Interior, e receber um auxílio na importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros), destinado às obras complementares do Parque Agropecuário
de Guaratinguetá (Recinto de Exposições).
Artigo 2º Para o cumprimento das obrigações
desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de
Finanças, no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com recursos de que trata o artigo
1º, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
07.00 – Departamento de Viação e Obras Públicas
07.02 – Divisão de Obras e Serviços Urbanos
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
025.1 – Edificações Públicas
1 – Obras no Recinto do Parque Agropecuário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos 18 dias do mês de novembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ IVAN FONSECA NEVES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.