LEI Nº 1.604, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1980

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ PARA O EXERCÍCIO DE 1981.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Orçamento Geral do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1981, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 463.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões de cruzeiros), inclusos no total referido os recursos próprios de Órgão da Administração Indireta.

 

Artigo 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes ao anexo 2 (dois), da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

1 – Receitas Correntes

321.181.000

11 – Receita Tributária

107.487.000

 

12 – Receita Patrimonial

1.206.000

 

13 – Receita Industrial

14.467.000

 

14 – Transferências Correntes

168.984.000

 

15 - Receitas Diversas

29.037.000

 

2 – Receitas de Capital

68.819.000

22 – Operações de Crédito

30.000.000

 

23 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

223.000

 

24 – Transferência de Capital

38.596.000

 

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

390.000.000

 

II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

1 – Receitas Correntes

 

53.500.000

2 – Receitas de Capital

 

25.500.000

SUB-TOTAL

 

79.000.000

Menos: Transferência do Município

 

6.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

73.000.000

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

463.000.000

 

Artigo 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I – POR FUNÇÃO DO GOVERNO

II – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Legislativa

12.078.000

03 – Administração e Planejamento

144.219.000

04 – Agricultura

546.000

05 – Comunicação

3.500.000

06 – Defesa Nacional e Segurança Pública

2.576.000

07 – Desenvolvimento Regional

320.000

08 – Educação e Cultura

47.821.000

10 – Habitação e Urbanismo

58.814.000

11 – Indústria, Comércio e Serviços

900.000

13 – Saúde e Saneamento

24.294.000

15 – Assistência e Previdência

20.701.000

16 – Transporte

44.231.000

SUB-TOTAL

360.000.000

Reserva de Contingência

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

390.000.000

 

I – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

13 – Saúde e Saneamento

79.000.000

SUB-TOTAL

79.000.000

Menos: Transferência do Município

6.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

73.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

463.000.000

 

II – POR PROGRAMAS

II – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 – Processo Legislativo

12.078.000

07 – Administração

163.763.000

08 – Administração Financeira

2.618.000

16 – Abastecimento

546.000

22 – Telecomunicações

3.500.000

28 – Defesa Terrestre

2.576.000

40 – Programa Integrado

320.000

42 – Ensino do Primeiro Grau

32.798.000

45 – Ensino Supletivo

1.200.000

48 – Cultura

186.000

58 – Urbanismo

33.380.000

60 – Serviços de Utilidade Pública

25.434.000

65 – Turismo

900.000

75 – Saúde

16.394.000

76 – Saneamento

7.900.000

81 – Assistência

3.673.000

82 – Previdência

12.028.000

84 – Programa a Formação do Patrimônio do Servidor Público

5.000.000

88 – Transporte Rodoviário

20.823.000

91 – Transporte Urbano

14.883.000

SUB-TOTAL

360.000.000

Reserva de Contingência

30.000.000

TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

390.000.000

 

II – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

76 – Saneamento

78.400.000

84 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

600.000

SUB-TOTAL

79.000.000

Menos: Transferência do Município

6.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

73.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

463.000.000

 

III – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

III – I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

268.140.000

Despesas de Capital

91.860.000

SUB-TOTAL

360.000.000

Reserva de Contingência

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

390.000.000

 

III – II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Despesas Correntes

53.500.000

Despesas de Capital

25.500.000

SUB-TOTAL

79.000.000

Menos: Transferência do Município

6.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

73.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

463.000.000

 

IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

PODER LEGISLATIVO

 

01 – Câmara Municipal

12.078.000

PODER EXECUTIVO

 

02 – Gabinete do Prefeito

2.625.000

03 – Assessoria de Planejamento e Coordenação

2.785.000

04 – Procuradoria Jurídica

10.682.000

05 – Departamento de Finanças

3.479.000

06 – Departamento de Administração

99.786.000

07 – Departamento de Viação e Obras Públicas

142.033.000

08 – Departamento de Educação

36.271.000

09 – Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

12.450.000

10 – Departamento de Saúde e Promoção Social

19.863.000

11 – Encargos Gerais do Município

17.948.000

SUB-TOTAL

360.000.000

Reserva de Contingência

30.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

390.000.000

 

ÓRGÃO - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Serviço Autônomo de Águas e Esgotos

79.000.000

Menos: Transferência do Município

6.000.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

73.000.000

TOTAL GERAL DA DESPESA

463.000.000

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25%, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17.03.64.

 

Artigo 7º No decorrer do exercício, os recursos destinados a programa, subprograma e projetos poderão ser remanejados pelo Departamento de Finanças, mediante Decreto Executivo.

 

Artigo 8º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto Executivo.

 

Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ IVAN FONSECA NEVES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.