LEI Nº 1.603, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria do Interior do Estado de São Paulo, objetivando estudo e assessoramento técnico em planejamento urbano para a elaboração e implantação de Lei de Uso do Solo do Município, cuja minuta segue anexa à presente Lei, dela fazendo parte integrante.

 

Parágrafo único – Da Comissão referida na letra “c”, do inciso II, da Cláusula Segunda, do Convênio a ser firmado, segundo minuta básica referida no “caput” deste artigo, dois (2) de seus membros serão indicados pela Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

MINUTA BÁSICA PARA CONVÊNIO

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE AÇÃO REGIONAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

A Secretaria do Interior do Estado de São Paulo, adiante nomeada SI, neste ato representada pelo Senhor Secretário Doutor OTÁVIO CELSO DA SILVEIRA, conforme autorização do Senhor Governador exarada nos autos do processo SI nº ________, com a interveniência da Coordenadoria de Ação Regional, adiante nomeada CAR, neste ato representada por seu Coordenador Doutor Donaldo Sebastião Toledo Piza, e a Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Doutor ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, autorizado a firmar convênio pela Lei Municipal nº ______, de ___ de ____________ de ______, de comum acordo, resolvem firmar o presente Convênio visando à prestação de Assistência Técnica em Planejamento Urbano e Uso do Solo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Convênio o estudo e assessoramento técnico em planejamento urbano, visando a elaboração e implantação de Lei de Uso do Solo, em perfeita consonância com as diretrizes, objetivos e exigência da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – C.N.D.U.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Às partes convenentes são definidas as seguintes atribuições:

 

I – Compete à Secretaria do Interior – SI, através da Coordenadoria de Ação Regional – CAR:

 

a) coordenar a execução do trabalho;

b) dar assistência técnica à Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ em todas as etapas dos estudos necessários à elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo;

c) orientar as pesquisas a serem desenvolvidas;

d) dar treinamento ao pessoal técnico da Prefeitura;

e) fornecer material de apoio – cartas pertencentes ao Plano Cartográfico do Estado;

 

II – Compete à Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ:

 

a) recrutar equipe para levantamento de campo e possibilitar o treinamento adequado dessa equipe por parte da SI/CAR;

b) tabular e mapear as informações obtidas para elaboração de diagnóstico;

c) nomear comissão composta por elementos da comunidade, de até seis pessoas, que deverá participar na elaboração da proposta do Cenário Desejável para o Município;

d) elaborar o Macro-Zoneamento, levando em consideração a aptidão vocacional econômica do Município;

e) elaborar o zoneamento de usos urbanos e as categorias de uso;

f) estabelecer a hierarquização das vias públicas;

g) disciplinar a ocupação da parcela resultante do zoneamento;

h) elaborar o texto de lei de Uso do Solo;

i) encaminhar o texto de lei de Uso do Solo para aprovação da Câmara Municipal.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – As partes no presente Convênio não assumirão entre si qualquer responsabilidade financeira, relativa às obrigações correspondentes aos serviços definidos na Cláusula Segunda.

 

CLÁUSULA QUARTA – Qualquer modificação deste Convênio dependerá do Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA – O presente Convênio entrará em vigor a partir da assinatura, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

 

CLAÚSULA SEXTA – Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Convênio, fica eleito o Foro da Capital de São Paulo.

 

E, por estarem justos e acordados, firma o presente Convênio em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

 

DOUTOR OTÁVIO CELSO DA SILVEIRA

Secretário do Interior do Estado de São Paulo

 

DOUTOR DONALDO SEBASTIÃO TOLEDO PIZA

Coordenador de Ação Regional

 

DOUTOR ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

Prefeito Municipal de Guaratinguetá

 

TESTEMUNHAS:

 

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