LEI Nº 1.603, DE 27 DE OUTUBRO DE 1980
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria do Interior do Estado
de São Paulo, objetivando estudo e assessoramento técnico em planejamento
urbano para a elaboração e implantação de Lei de Uso do Solo do Município, cuja
minuta segue anexa à presente Lei, dela fazendo parte integrante.
Parágrafo
único –
Da Comissão referida na letra “c”, do inciso II, da Cláusula Segunda, do
Convênio a ser firmado, segundo minuta básica referida no “caput” deste artigo,
dois (2) de seus membros serão indicados pela Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de outubro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
MINUTA
BÁSICA PARA CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DO INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
COORDENADORIA DE AÇÃO REGIONAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
A Secretaria do Interior do Estado de São Paulo, adiante nomeada SI,
neste ato representada pelo Senhor Secretário Doutor
OTÁVIO CELSO DA SILVEIRA, conforme autorização do Senhor Governador exarada nos
autos do processo SI nº ________, com a interveniência da Coordenadoria de Ação
Regional, adiante nomeada CAR, neste ato representada por seu Coordenador
Doutor Donaldo Sebastião Toledo Piza, e a Prefeitura
Municipal de GUARATINGUETÁ, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Doutor
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES, autorizado a firmar convênio pela Lei
Municipal nº ______, de ___ de ____________ de ______, de comum acordo,
resolvem firmar o presente Convênio visando à prestação de Assistência Técnica
em Planejamento Urbano e Uso do Solo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente Convênio o estudo e assessoramento
técnico em planejamento urbano, visando a elaboração e
implantação de Lei de Uso do Solo, em perfeita consonância com as diretrizes,
objetivos e exigência da Política de Desenvolvimento Urbano e Regional do
Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano – C.N.D.U.
CLÁUSULA SEGUNDA – Às partes convenentes são definidas as seguintes atribuições:
I – Compete à Secretaria do Interior – SI, através da Coordenadoria de
Ação Regional – CAR:
a) coordenar a execução do trabalho;
b) dar assistência técnica à Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ em
todas as etapas dos estudos necessários à elaboração da Lei de Uso e Ocupação
do Solo;
c) orientar as pesquisas a serem desenvolvidas;
d) dar treinamento ao pessoal técnico da Prefeitura;
e) fornecer material de apoio – cartas pertencentes ao Plano
Cartográfico do Estado;
II – Compete à Prefeitura Municipal de GUARATINGUETÁ:
a) recrutar equipe para levantamento de campo e possibilitar o
treinamento adequado dessa equipe por parte da SI/CAR;
b) tabular e mapear as informações obtidas para elaboração de
diagnóstico;
c) nomear comissão composta por elementos da comunidade, de até seis
pessoas, que deverá participar na elaboração da proposta do Cenário Desejável
para o Município;
d) elaborar o Macro-Zoneamento, levando em consideração a aptidão
vocacional econômica do Município;
e) elaborar o zoneamento de usos urbanos e as categorias de uso;
f) estabelecer a hierarquização das vias públicas;
g) disciplinar a ocupação da parcela resultante do zoneamento;
h) elaborar o texto de lei de Uso do Solo;
i) encaminhar o texto de lei de Uso do Solo para aprovação da Câmara
Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes no presente Convênio não assumirão entre si qualquer
responsabilidade financeira, relativa às obrigações correspondentes aos
serviços definidos na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – Qualquer modificação deste Convênio dependerá do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – O presente Convênio entrará em vigor a partir da assinatura, pelo
prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6
(seis) meses.
CLAÚSULA SEXTA – Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Convênio, fica
eleito o Foro da Capital de São Paulo.
E, por estarem justos e acordados, firma o presente Convênio em três
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
DOUTOR OTÁVIO CELSO
DA SILVEIRA
Secretário do
Interior do Estado de São Paulo
DOUTOR DONALDO SEBASTIÃO
TOLEDO PIZA
Coordenador de Ação
Regional
DOUTOR ANTONIO
GILBERTO FILIPPO FERNANDES
Prefeito Municipal
de Guaratinguetá
TESTEMUNHAS:
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