LEI Nº 1.600, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
RECONHECE,
COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, A LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É reconhecida, como de
utilidade pública, para os regulares efeitos, a LIGA MUNICIPAL DE FUTEBOL DE
GUARATINGUETÁ, cujos Estatutos fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de setembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.