LEI Nº 1.598, DE 08 DE SETEMBRO DE 1980
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a celebrar Contrato de Participação, com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de
Agricultura e Abastecimento, para a realização da VII EXPOSIÇÃO REGIONAL DE
ANIMAIS E PRODUTOS DERIVADOS DO VALE DO PARAÍBA, nos termos da minuta que fica
fazendo aprte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.