LEI Nº 1.597, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980

 

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEL COM JOSÉ TOMAZ DE BRUM.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a permutar, com o munícipe JOSÉ TOMAZ DE BRUM, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, situado no Bairro do Pedregulho, à Rua Luiz Pasteur – prolongamento, sem benfeitorias, com as seguintes características: consideremos ocmo referência o Ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das Ruas Joaquim Ferreira Junior e Luiz Pasteur (prolongamento); desse ponto segue em linha reta sobre o eixo da Rua Luiz Pasteur (prolongamento), no sentido Rua Joaquim Ferreira Junior – Ginásio Municipal de Esportes, numa extensão de 50,80m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 96º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 08,00m, sobr3 a Rua Luiz Pasteur (prolongamento), até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição; desse ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 83º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com a Rua Luiz Pasteur (prolongamento), até encontrar o Ponto B (PB); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 96º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 15,70m, confrontando com terreno que consta pertencer à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, até encontrar o Ponto C (PC); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com terreno pertencente a José Tomaz de Brum, até encontrar o Ponto D (PD); deste ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 91º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 36,10m, confrontando com terreno pertencente a José Tomaz de Brum, até encontrar o Ponto E (PE); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 09,80m, confrontando com terreno que consta pertencer à Darci Medeiros Filho, até encontrar o Ponto F (PF); deste ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 04,80m, confrontando com terreno que consta pertencer a Daci Medeiros Filho, até encontrar o Ponto G (PG); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 03,00m, confrontando com terreno que consta pertencer a Darci Medeiros Filho, até encontrar o Ponto H (PH); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta numa extensão de 53,10m, confrontando com terrenos que constam pertencer à Eugênia Tunisse Giannico (10,00m); Laércio Luiz Monteiro (10,00m); José Afonso Tunisse Giannico (10,00m); Prefeitura Municipal de Guaratinguetá (08,20m) e Humberto Sansevero Gama (14,90m), até encontrar o Ponto I (PI); deste ponto, deflete à direita, em ângulo de 83º00’, e segue em linha reta numa extensão de 12,70m, confrontando com o prolongamento da Rua Luiz Pasteur, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição, encerrando um polígono com área total de 936,85m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 2º O imóvel pertencente ao munícipe José Tomaz de Brum, a ser permutado com o imóvel descrito no artigo anterior, está situado no Bairro do Campo do Galvão, entre as Ruas Benedito Rodrigues Alves, João Vieira e Manoel Carneiro, sem benfeitorias, possuindo as seguintes características: consideremos como referência o Ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das Ruas Benedito Rodrigues Alves e João Vieira; desse ponto, segue em linha reta, numa extensão de 60,40m, sobre o eixo da Rua Benedito Rodrigues Alves, sentido Rua Benedito Rodrigues Alves – Rua Manoel Carneiro, até encontrar o Ponto S2 (PS2); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 80,00m, confrontando com terreno que consta pertencer a José Geraldo Caltabiano de Faria, até encontrar o Ponto S3 (PS3); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 04,50m, confrontando com terreno que consta pertencer a José Geraldo Caltabiano de Faria, até encontrar o Ponto A (PA), início da descrição; desse ponto, segue em linha reta, numa extensão de 29,25m, sobre a mesma direção anterior, confrontando com terreno que consta pertencer a Fernandes Fonseca Ltda., até encontrar o Ponto B (PB); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 86º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 30,00m, confrontando com terreno que cosnta pertencer a Fernandes Fonseca Ltda., até encontrar o Ponto C (PC); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 93º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 31,50m, confrontando com terreno que consta pertencer a Fernandes Fonseca Ltda, até encontrar o Ponto D (PD); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 30,00m, confrontando com terreno que consta pertencer a José Geraldo Caltabiano de Faria, até encontrar o Ponto A (PA), início desta descrição, encerrando um polígono com área de 916,50m² (novecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Os imóveis descritos nos artigos 1º e 2º, desta Lei, foram objeto de Laudo de Avaliação, previamente elaborado, nos termos do artigo 64, da Lei Orgânica dos Municípios, conforme Processo Administrativo G-17.997 e as respectivas plantas que integram a presente Lei.

 

Artigo 4º A permuta autorizada por esta Lei, tem por objetivo possibilitar a cessão do imóvel de propriedade do munícipe José Tomaz de Brum ao G.R.E.S. ACADÊMICOS DO CAMPO DO GALVÃO.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO

RESPONDENDO PELO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.