LEI Nº 1.597, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980
AUTORIZA
PERMUTA DE IMÓVEL COM JOSÉ TOMAZ DE BRUM.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito
autorizado a permutar, com o munícipe JOSÉ TOMAZ DE BRUM, o imóvel pertencente
ao Patrimônio Municipal, situado no Bairro do Pedregulho, à Rua Luiz Pasteur –
prolongamento, sem benfeitorias, com as seguintes características: consideremos
ocmo referência o Ponto R (PR), situado na interseção dos eixos das Ruas
Joaquim Ferreira Junior e Luiz Pasteur (prolongamento); desse ponto segue em
linha reta sobre o eixo da Rua Luiz Pasteur (prolongamento), no sentido Rua
Joaquim Ferreira Junior – Ginásio Municipal de Esportes, numa extensão de
50,80m, até encontrar o Ponto S (PS); desse ponto, deflete à direita, em ângulo
de 96º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 08,00m, sobr3 a Rua Luiz
Pasteur (prolongamento), até encontrar o Ponto A (PA), início da presente
descrição; desse ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 83º00’, e segue em
linha reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com a Rua Luiz Pasteur
(prolongamento), até encontrar o Ponto B (PB); desse ponto, deflete à direita,
em ângulo de 96º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 15,70m,
confrontando com terreno que consta pertencer à Igreja Evangélica Assembléia de
Deus, até encontrar o Ponto C (PC); desse ponto, deflete à direita, em ângulo
de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 20,00m, confrontando com terreno
pertencente a José Tomaz de Brum, até encontrar o Ponto D (PD); deste ponto,
deflete à esquerda, em ângulo de 91º00’, e segue em linha reta, numa extensão
de 36,10m, confrontando com terreno pertencente a José Tomaz de Brum, até
encontrar o Ponto E (PE); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’,
e segue em linha reta, numa extensão de 09,80m, confrontando com terreno que
consta pertencer à Darci Medeiros Filho, até encontrar o Ponto F (PF); deste
ponto, deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa
extensão de 04,80m, confrontando com terreno que consta pertencer a Daci
Medeiros Filho, até encontrar o Ponto G (PG); deste ponto, deflete à direita,
em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 03,00m, confrontando
com terreno que consta pertencer a Darci Medeiros Filho, até encontrar o Ponto
H (PH); deste ponto, deflete à direita em ângulo de 90º00’, e segue em linha
reta numa extensão de 53,10m, confrontando com terrenos que constam pertencer à
Eugênia Tunisse Giannico (10,00m); Laércio Luiz Monteiro (10,00m); José Afonso
Tunisse Giannico (10,00m); Prefeitura Municipal de Guaratinguetá (08,20m) e
Humberto Sansevero Gama (14,90m), até encontrar o Ponto I (PI); deste ponto,
deflete à direita, em ângulo de 83º00’, e segue em linha reta numa extensão de
12,70m, confrontando com o prolongamento da Rua Luiz Pasteur, até encontrar o
Ponto A (PA), início da presente descrição, encerrando um polígono com área
total de 936,85m² (novecentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e
cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º O imóvel pertencente ao
munícipe José Tomaz de Brum, a ser permutado com o imóvel descrito no artigo
anterior, está situado no Bairro do Campo do Galvão, entre as Ruas Benedito
Rodrigues Alves, João Vieira e Manoel Carneiro, sem benfeitorias, possuindo as
seguintes características: consideremos como referência o Ponto R (PR), situado
na interseção dos eixos das Ruas Benedito Rodrigues Alves e João Vieira; desse
ponto, segue em linha reta, numa extensão de 60,40m, sobre o eixo da Rua
Benedito Rodrigues Alves, sentido Rua Benedito Rodrigues Alves – Rua Manoel
Carneiro, até encontrar o Ponto S2 (PS2); desse ponto, deflete à direita, em
ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 80,00m, confrontando
com terreno que consta pertencer a José Geraldo Caltabiano de Faria, até
encontrar o Ponto S3 (PS3); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de
90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 04,50m, confrontando com
terreno que consta pertencer a José Geraldo Caltabiano de Faria, até encontrar
o Ponto A (PA), início da descrição; desse ponto, segue em linha reta, numa
extensão de 29,25m, sobre a mesma direção anterior, confrontando com terreno
que consta pertencer a Fernandes Fonseca Ltda., até encontrar o Ponto B (PB);
desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 86º30’, e segue em linha reta,
numa extensão de 30,00m, confrontando com terreno que cosnta pertencer a
Fernandes Fonseca Ltda., até encontrar o Ponto C (PC); desse ponto, deflete à
direita, em ângulo de 93º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 31,50m,
confrontando com terreno que consta pertencer a Fernandes Fonseca Ltda, até
encontrar o Ponto D (PD); desse ponto, deflete à direita, em ângulo de 90º00’,
e segue em linha reta, numa extensão de 30,00m, confrontando com terreno que
consta pertencer a José Geraldo Caltabiano de Faria, até encontrar o Ponto A
(PA), início desta descrição, encerrando um polígono com área de 916,50m²
(novecentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 3º Os imóveis descritos nos
artigos 1º e 2º, desta Lei, foram objeto de Laudo de Avaliação, previamente
elaborado, nos termos do artigo 64, da Lei Orgânica dos Municípios, conforme
Processo Administrativo G-17.997 e as respectivas plantas que integram a
presente Lei.
Artigo 4º A permuta autorizada por
esta Lei, tem por objetivo possibilitar a cessão do imóvel de propriedade do
munícipe José Tomaz de Brum ao G.R.E.S. ACADÊMICOS DO CAMPO DO GALVÃO.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de setembro de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro das
Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.