LEI Nº 1595, DE 08 DE AGOSTO DE 1980
INSTITUI O “DIA DO
DENTISTA”.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído em Guaratinguetá,
o “DIA DO DENTISTA”, oficializando-se esta data comemorativa para o 25 de outubro.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 08 de agosto de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.