LEI Nº 1594, DE 30 DE JUNHO DE 1980
DECLARA FERIADO
MUNICIPAL, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, O DIA 04 DE JULHO DE 1980 (VISITA DO PAPA
JOÃO PAULO II).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É declarado feriado municipal o
dia 04 de julho de 1980, por ocasião da Visita de Sua Santidade o Papa João
Paulo II, à Basílica Nacional da Padroeira do Brasil, no vizinho Município de
Aparecida.
Parágrafo único - A declaração de feriado, objeto do
artigo precedente, se faz em caráter extraordinário e exclusivamente para a
finalidade nele fixada.
Artigo 2º Em consideração ao disposto no
Decreto-Lei Federal nº 86, de 27/12/1966, o feriado ora instituído compensará o
do “Dia de Finados” (02 de novembro) que, neste ano, transcorrerá em um
domingo.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 30 de junho de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.