LEI Nº 1594, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

DECLARA FERIADO MUNICIPAL, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, O DIA 04 DE JULHO DE 1980 (VISITA DO PAPA JOÃO PAULO II).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É declarado feriado municipal o dia 04 de julho de 1980, por ocasião da Visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II, à Basílica Nacional da Padroeira do Brasil, no vizinho Município de Aparecida.

 

Parágrafo único - A declaração de feriado, objeto do artigo precedente, se faz em caráter extraordinário e exclusivamente para a finalidade nele fixada.

 

Artigo 2º Em consideração ao disposto no Decreto-Lei Federal nº 86, de 27/12/1966, o feriado ora instituído compensará o do “Dia de Finados” (02 de novembro) que, neste ano, transcorrerá em um domingo.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de junho de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.