LEI Nº 1591, DE 27 DE MAIO DE 1980
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE
EMPRÉSTIMO A FUNCIONÁRIOS, SOB CONSIGNAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, para a concessão de
empréstimos aos funcionários e servidores da Prefeitura, da Câmara Municipal,
do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG e da Companhia
de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, sob garantia de consignação em
folha de pagamento, nos moldes da minuta que fica fazendo parte integrante da
presente Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 27 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.