LEI Nº 1591, DE 27 DE MAIO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO A FUNCIONÁRIOS, SOB CONSIGNAÇÃO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimos aos funcionários e servidores da Prefeitura, da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá – SAAEG e da Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá – CODESG, sob garantia de consignação em folha de pagamento, nos moldes da minuta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 27 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.