LEI Nº 1590, DE 19 DE MAIO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO DO RECINTO PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DO GADO HOLANDÊS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizada a concessão de uso do Recinto Permanente de Exposições, assegurada prioridade para o mês de setembro de cada ano, à Associação Brasileira de Criadores de Gado Holandês.

 

Artigo 2º A concessão de uso ora autorizada será feita sem ônus e com dispensa de concorrência pública, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31.dez.69 (Lei Orgânica dos Municípios) reconhecido o interesse público relevante das exposições agro-pecuárias realizadas pela Entidade Concessionária.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.