LEI Nº 1590, DE 19 DE MAIO DE 1980
DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE USO DO RECINTO PERMANENTE DE EXPOSIÇÕES À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
CRIADORES DO GADO HOLANDÊS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizada
a concessão de uso do Recinto Permanente de Exposições, assegurada prioridade
para o mês de setembro de cada ano, à Associação Brasileira de Criadores de
Gado Holandês.
Artigo 2º A concessão de uso ora autorizada
será feita sem ônus e com dispensa de concorrência pública, conforme disposto
no parágrafo 1º, do artigo 65, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31.dez.69 (Lei Orgânica dos Municípios) reconhecido o
interesse público relevante das exposições agro-pecuárias realizadas pela
Entidade Concessionária.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.