LEI Nº 1587, DE 19 DE MAIO DE 1980

 

AUTORIZA CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, EM CONJUNTO CO APARECIDA, PARA RECEBIMENTO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E CAPEAMENTO DA AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL (TRECHO DA ANTIGA RODOVIA SP-66).

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar, com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, da Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo, em conjunto com o Município de Aparecida, o convênio e capeamento da AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL (Trecho Guaratinguetá-Aparecida, de Rodovia SP-66), no valor aproximado de CR$ 10.722.800,00 (dez milhões setecentos e vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros) e demais condições a serem pactuadas com base na minuta que fica fazendo parte desta Lei.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.