LEI Nº 1587, DE 19 DE MAIO DE 1980
AUTORIZA CONVÊNIO
COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, EM CONJUNTO CO APARECIDA, PARA
RECEBIMENTO DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E CAPEAMENTO DA AVENIDA PADROEIRA DO
BRASIL (TRECHO DA ANTIGA RODOVIA SP-66).
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar, com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, da Secretaria
dos Transportes do Estado de São Paulo, em conjunto com o Município de
Aparecida, o convênio e capeamento da AVENIDA PADROEIRA DO BRASIL (Trecho
Guaratinguetá-Aparecida, de Rodovia SP-66), no valor aproximado de CR$
10.722.800,00 (dez milhões setecentos e vinte e dois mil e oitocentos
cruzeiros) e demais condições a serem pactuadas com base na minuta que fica
fazendo parte desta Lei.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 19 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIV.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.