LEI Nº 1583, DE 05 DE MAIO DE 1980

 

AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, ORIUNDO DO ORÇAMENTO DA SEPCAR.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Orçamento – Elemento Econômico 4323 – Programa Cidades Sub-Intermediárias, no valor de até CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

II – Assinar, com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

 

III – Abrir crédito adicional especial na importância de até CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com o Programa Cidades Intermediárias.

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados, conforme a autorização nesta Lei.

 

Artigo 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras a serem realizadas no Recinto de Exposições, conforme Projetos da Prefeitura Municipal, a saber:

 

- construção de sanitários masculino (dois) e feminino (dois);

- telamento, com portões;

- pavimentação asfáltica de trecho do acesso principal.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 05 de maio de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.