LEI Nº 1583, DE 05 DE MAIO DE 1980
AUTORIZA A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A
FUNDO PERDIDO, ORIUNDO DO ORÇAMENTO DA SEPCAR.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido,
procedentes do Orçamento – Elemento Econômico 4323 – Programa Cidades
Sub-Intermediárias, no valor de até CR$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos
mil cruzeiros).
II – Assinar, com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de
São Paulo, o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, previstos
no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial na importância de até CR$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às
despesas com o Programa Cidades Intermediárias.
Parágrafo único - A cobertura do crédito autorizado
no item III, será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados, conforme a autorização nesta Lei.
Artigo 2º Os recursos financeiros
mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a obras a serem realizadas no
Recinto de Exposições, conforme Projetos da Prefeitura Municipal, a saber:
- construção de sanitários masculino (dois) e feminino (dois);
- telamento, com portões;
- pavimentação asfáltica de trecho do acesso principal.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 05 de maio de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.