LEI Nº 1579, DE 21 DE MARÇO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO JARDIM AEROPORTO.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo o imóvel pertencente ao patrimônio municipal situado na confluência da RUA XAVANTES com a RUA MANOEL ALVIM TAQUES BITTENCOURT – Jardim Aeroporto, a fim de ser utilizado para a edificação de um estabelecimento de ensino.

 

Parágrafo único - O imóvel a ser doado tem a seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta Lei:

 

Consideramos como referência o Ponto R (PR) situado na intersecção dos eixos das ruas Safira e Xavantes; desse ponto, sobre a direção do eixo da rua Safira e sentido rua Safira – loteamento Vila Eliana Maria, deflete à direita, em ângulo de 116º00’ e segue em linha reta numa extensão de 27,50m, sobre o eixo da rua Xavantes, até encontrar o Ponto S (OS); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 10,00m, sobre a rua Xavantes, até encontrar o Ponto A (PA), início da presente descrição; deste ponto deflete à direta, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 112,50m, confrontando com a rua Xavantes, até encontrar o Ponto B (PB); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 113º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 93,00m, confrontando com terreno que consta pertencer à Escola de Especialistas de Aeronáutica, até encontrar o Ponto C (PC); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 106º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 106,00m, confrontando com a rua Manoel Alvim Taques Bittencourt, até encontrar o Ponto D (PD); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 140º00’, e segue em linha curva com raio de 09,00m e desenvolvimento de 21,98m, confrontando parte com a rua Manoel Alvim Taques Bittencourt, e parte com a rua Xavantes, até encontrar o Ponto A (PA), início desta descrição, encerrando um polígono com área de 6.170,00 m² (seis mil cento e setenta metros quadrados).

 

Artigo 2º Fica desincorporado da classe de bens de uso comum do Povo, retornando a dos bens dominiais do Município, o terreno objeto da doação ora autorizada.

 

Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao patrimônio do Município, caso não seja executada a edificação do estabelecimento de ensino dentro do prazo de dois anos, a contar da escritura de doação.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de março de 1980.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.