LEI Nº 1579, DE 21 DE MARÇO DE 1980
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DE UM
ESTABELECIMENTO DE ENSINO, NO JARDIM AEROPORTO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
ceder, por doação, ao Governo do Estado de São Paulo o imóvel pertencente ao
patrimônio municipal situado na confluência da RUA XAVANTES
com a RUA MANOEL ALVIM TAQUES BITTENCOURT – Jardim Aeroporto, a fim de
ser utilizado para a edificação de um estabelecimento de ensino.
Parágrafo único - O imóvel a ser doado tem a
seguinte descrição, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta
Lei:
Consideramos como referência o Ponto R (PR) situado
na intersecção dos eixos das ruas Safira e Xavantes; desse ponto, sobre
a direção do eixo da rua Safira e sentido rua Safira – loteamento Vila Eliana
Maria, deflete à direita, em ângulo de 116º00’ e segue em linha reta numa
extensão de 27,50m, sobre o eixo da rua Xavantes, até encontrar o Ponto S (OS);
deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 90º00’, e segue em linha reta,
numa extensão de 10,00m, sobre a rua Xavantes, até encontrar o Ponto A (PA),
início da presente descrição; deste ponto deflete à direta, em ângulo de
90º00’, e segue em linha reta, numa extensão de 112,50m, confrontando com a rua
Xavantes, até encontrar o Ponto B (PB); deste ponto deflete à esquerda, em
ângulo de 113º30’, e segue em linha reta, numa extensão de 93,00m, confrontando
com terreno que consta pertencer à Escola de Especialistas de Aeronáutica, até
encontrar o Ponto C (PC); deste ponto deflete à esquerda, em ângulo de 106º30’,
e segue em linha reta, numa extensão de 106,00m, confrontando com a rua Manoel
Alvim Taques Bittencourt, até encontrar o Ponto D (PD); deste ponto deflete à
esquerda, em ângulo de 140º00’, e segue em linha curva com raio de 09,00m e
desenvolvimento de 21,98m, confrontando parte com a rua Manoel Alvim Taques
Bittencourt, e parte com a rua Xavantes, até encontrar o Ponto A (PA), início
desta descrição, encerrando um polígono com área de
Artigo 2º Fica desincorporado da classe de
bens de uso comum do Povo, retornando a dos bens dominiais do Município, o
terreno objeto da doação ora autorizada.
Artigo 3º O imóvel a ser doado reverterá ao
patrimônio do Município, caso não seja executada a edificação do estabelecimento
de ensino dentro do prazo de dois anos, a contar da escritura de doação.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de março de 1980.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.